A Nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021) e o Plano de Contratação Anual
A Nova Lei de Licitações e Contratos - Lei Federal nº. 14.133/2021 entrou em vigor em abril daquele ano (embora a obrigatoriedade da aplicação se dê apenas a partir do dia 30 de dezembro de 2023), trazendo importantes mudanças para a gestão pública. Uma delas é a obrigatoriedade do plano de contratações anual, que visa aperfeiçoar o planejamento, a transparência e a eficiência das compras governamentais.


A Nova Lei de Licitações e Contratos - Lei Federal nº. 14.133/2021 entrou em vigor em abril daquele ano (embora a obrigatoriedade da aplicação se dê apenas a partir do dia 30 de dezembro de 2023), trazendo importantes mudanças para a gestão pública. Uma delas é a obrigatoriedade do plano de contratações anual, que visa aperfeiçoar o planejamento, a transparência e a eficiência das compras governamentais.
O plano de contratações anual é um instrumento que reúne as informações sobre as necessidades de contratação de bens, serviços e obras de cada órgão ou entidade da administração pública. Ele deve ser elaborado com base em critérios técnicos, econômicos e jurídicos, e deve ser publicado no prazo de quinze dias, contado da data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração, conforme Decreto nº. 10.947/2022.
O objetivo do plano de contratações anual é facilitar a gestão dos recursos públicos, permitindo uma melhor alocação dos orçamentos, uma maior previsibilidade das demandas, uma maior competitividade entre os fornecedores e uma maior qualidade dos produtos e serviços contratados.
Além disso, o plano de contratações anual também contribui para a integração entre os diferentes órgãos e entidades da administração pública, promovendo a padronização, a racionalização e a economia de escala nas contratações.
O plano de contratações anual deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
- A descrição do objeto a ser contratado;
- A estimativa de custos da contratação;
- A modalidade, o regime e o procedimento de licitação ou a justificativa para a contratação direta;
- O grau de prioridade da compra ou da contratação;
- O prazo para a execução do contrato ou para a entrega do bem ou serviço;
- A fonte de recursos para o pagamento da contratação;
- A indicação do gestor responsável pela contratação.
O plano de contratações anual pode ser alterado ao longo do ano, desde que haja justificativa e autorização da autoridade competente. As alterações devem ser publicadas no mesmo meio em que foi divulgado o plano original.
Portanto, o plano de contratações anual é um instrumento essencial para a modernização e a efetividade das licitações e contratos públicos, que deve ser observado por todos os gestores públicos envolvidos nesse processo.