ANÁLISE JURÍDICA SOBRE A LEI Nº 14.647, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

A Lei nº 14.647, de 4 de agosto de 2023, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.

Iago Luis Alves Novaes

8/8/20232 min read

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A nova lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 5 de agosto de 2023. Ela tem como objetivo garantir a liberdade religiosa e a autonomia das instituições religiosas, bem como proteger os direitos dos ministros religiosos e demais membros das igrejas e organizações religiosas.

A lei estabelece que não há vínculo empregatício entre as entidades religiosas e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.

A lei também estabelece que os ministros religiosos e demais membros das igrejas e organizações religiosas não são remunerados pelos serviços prestados, mas recebem uma remuneração que é considerada como "subvenção". A subvenção é um valor que é pago pelas entidades religiosas aos seus ministros e membros para custear suas despesas pessoais, como moradia, alimentação, transporte e saúde.

A lei ainda estabelece que os ministros religiosos e demais membros das igrejas e organizações religiosas não têm direito às mesmas garantias trabalhistas que os trabalhadores celetistas, como férias, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego e aposentadoria.

A nova lei tem sido criticada por alguns setores da sociedade, que a consideram uma violação dos direitos dos trabalhadores religiosos. No entanto, a lei também tem sido defendida por outros setores, que a consideram uma medida necessária para garantir a liberdade religiosa e a autonomia das instituições religiosas.

A lei ainda é recente e sua aplicação prática ainda não é clara. No entanto, é provável que a lei tenha um impacto significativo na vida dos ministros religiosos e demais membros das igrejas e organizações religiosas no Brasil.

Palavras-chave: Lei nº 14.647, de 4 de agosto de 2023, vínculo empregatício, ministros religiosos, instituições religiosas, liberdade religiosa, autonomia religiosa

Fontes:

https://www.cenofisco.com.br/#:~:text=Publicada%20a%20Lei%20n%C2%BA%2014.647,que%20a%20eles%20se%20equiparem.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14647.htm#:~:text=%C2%A7%202%C2%BA%20N%C3%A3o%20existe%20v%C3%ADnculo,estejam%20em%20forma%C3%A7%C3%A3o%20ou%20treinamento.