Por Iago Novaes, advogado (OAB/ES nº 39.464), com atuação em Direito Administrativo, Licitações e Contratos e Direito Eleitoral. Publicado em . Atualizado em .
Resposta rápida: O Supremo Tribunal Federal analisa, na ADPF 1356, se a presidência exercida por sucessão após vacância conta para o limite de recondução na Mesa da Câmara Municipal de Salvador. A liminar foi negada em 19 de outubro de 2026, em decisão provisória. Cada Câmara deve conferir a própria Lei Orgânica e o Regimento Interno.
Um vereador pode presidir a Câmara Municipal por seis anos seguidos? A pergunta está no centro de uma ação em tramitação no Supremo Tribunal Federal, a ADPF 1356, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, que trata da reeleição na Mesa da Câmara de Salvador, na Bahia.
O caso interessa muito além da capital baiana. Vereadores, assessores, procuradores legislativos e candidatos à Mesa Diretora de qualquer município lidam com a mesma dúvida: o limite de recondução vale também para quem assumiu a presidência por sucessão, e o tempo no cargo entra na conta?
Este artigo explica o que o STF analisa, como o caso chegou ao Supremo, o que já foi decidido sobre a Mesa de Salvador em 2022 e quais pontos cada Câmara deve conferir nas suas próprias normas. O texto descreve o processo e não opina sobre o mérito nem sobre a pessoa de nenhum parlamentar.
O que é a ADPF 1356 e quem a propôs?
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é a ação de controle concentrado de constitucionalidade, prevista na Lei nº 9.882/1999, proposta ao STF para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental causada por ato do poder público.
A ADPF 1356 foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e distribuída ao ministro Gilmar Mendes, conforme notícia publicada pelo STF em 2 de outubro de 2026. O partido pede que o Tribunal interprete dispositivos do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica do Município de Salvador em determinado sentido.
A tese do PDT é a seguinte: o exercício da presidência por sucessão automática, em razão de vacância, não impede a candidatura ao período seguinte quando houve apenas uma eleição para o cargo de presidente. Sucessão automática, nesse contexto, é a assunção do cargo pelo vice, prevista nas normas internas, quando o titular deixa a função.
Como o caso chegou ao Supremo?
Segundo o STF, os fatos que originaram a ação são estes:
- Janeiro de 2023: o vereador Carlos Muniz, eleito primeiro vice-presidente para o biênio 2023-2024, assumiu a presidência da Câmara de Salvador após a renúncia de Geraldo Júnior, eleito vice-governador da Bahia.
- Janeiro de 2025: o vereador foi eleito pelos colegas para a presidência, para o biênio 2025-2026. Segundo o PDT, essa foi a primeira eleição em que ele foi escolhido para o cargo de presidente.
- Biênio 2027-2028: a possibilidade de uma nova disputa pela presidência é o objeto da controvérsia.
A dúvida jurídica, portanto, é se o período iniciado em 2023 por sucessão deve ser contado como uma presidência para efeito do limite de recondução. Uma nova eleição, nesse cenário, levaria a seis anos consecutivos no comando da Casa.
O que decidiu a liminar de 19 de outubro de 2026?
De acordo com as notícias da Bahia.ba e do Aratu On, publicadas em 19 de outubro de 2026, o ministro Gilmar Mendes indeferiu a medida cautelar pedida pelo PDT. Trata-se de decisão liminar, isto é, provisória, que não julga o mérito e fica sujeita a referendo do Plenário do STF.
Os veículos reportam os seguintes fundamentos da decisão:
- a jurisprudência admite exceções para o exercício temporário da presidência, como substituições breves e provisórias;
- o caso concreto não se enquadraria nessas exceções, porque o vice assumiu por sucessão regimental e exerceu o cargo de 2023 a 2024, antes de ser eleito para 2025-2026;
- o PDT não teria demonstrado plausibilidade jurídica do direito nem urgência.
Segundo a imprensa baiana, o julgamento no plenário virtual está previsto para o período de 6 a 13 de novembro de 2026. Essa informação vem de reportagens jornalísticas, e o andamento oficial deve ser conferido na página da ação no portal do STF. Enquanto não houver decisão colegiada, nada está definitivamente decidido.
O que o STF já decidiu em 2022 sobre a Mesa de Salvador?
Em 7 de outubro de 2022, o ministro Nunes Marques, relator da ADPF 959, ajuizada pelo União Brasil, deferiu liminar que suspendeu os efeitos da eleição da Mesa da Câmara de Salvador realizada em 29 de março de 2022, para o biênio 2023-2024, e determinou novo pleito, conforme noticiou o STF.
O fundamento citado foi o de que o Supremo admite apenas uma recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa, na mesma legislatura ou não, com base na ADI 6524. Recondução é a nova eleição de alguém para o mesmo cargo logo após o término do período anterior.
A liminar de 2022 também registrou que a antecipação da eleição da Mesa, por si só, não viola preceito fundamental, mas pode sinalizar burla quando realizada já se conhecendo as balizas fixadas na ADI 6524. É um dado relevante para as Câmaras que discutem adiantar a data da votação.
O que isso significa para a minha Câmara?
A ADPF 1356 discute um caso concreto, o de Salvador, em controle concentrado. A decisão final, qualquer que seja, vai interpretar a Lei Orgânica e o Regimento Interno daquele município. Por isso, o resultado não substitui a leitura das normas de cada Casa Legislativa.
Ainda assim, o caso indica quatro pontos que costumam gerar controvérsia na prática e que vale a pena revisar com antecedência:
- Lei Orgânica: o que ela diz sobre recondução de membros da Mesa e se admite uma ou nenhuma recondução?
- Regimento Interno: ele trata de vacância e de sucessão na presidência? Quem assume e por quanto tempo?
- Contagem do período: como se conta o tempo de quem assumiu a presidência por sucessão, antes de uma eleição própria para o cargo?
- Calendário: qual é a data prevista para a eleição da Mesa e existe pedido de antecipação, que exige maioria absoluta nas Câmaras que adotam essa regra?
Nenhum desses pontos tem resposta única para todos os municípios. A resposta depende do texto das normas locais, da jurisprudência aplicável e, quando houver disputa, da análise da Procuradoria da Casa e do Judiciário.
Conclusão
A ADPF 1356 coloca em discussão um tema recorrente no Legislativo municipal: o limite de reeleição na Mesa da Câmara e a forma de contar o tempo de quem assumiu a presidência por sucessão. A liminar de 19 de outubro de 2026 foi negada, mas é provisória, e o mérito ainda depende do Plenário do STF.
Enquanto isso, a orientação prática é revisar a Lei Orgânica e o Regimento Interno da própria Câmara, acompanhar o andamento oficial da ação e organizar o calendário da eleição da Mesa com segurança jurídica.
Em caso de dúvidas sobre situações concretas, consulte um advogado especialista em Direito Administrativo e Legislativo municipal.
Perguntas Frequentes
O STF já decidiu se um vereador pode presidir a Câmara por seis anos seguidos?
Não. Na ADPF 1356, a medida cautelar foi indeferida em 19 de outubro de 2026, segundo a imprensa, mas essa é uma decisão provisória. O julgamento de mérito depende do Plenário e não deve ser antecipado.
O que é recondução na Mesa Diretora da Câmara?
Recondução é a nova eleição de um mesmo parlamentar para o mesmo cargo da Mesa logo após o fim do período anterior. Em 2022, a liminar na ADPF 959 citou a regra de uma única recondução sucessiva, com base na ADI 6524.
A decisão sobre Salvador vale para todas as Câmaras Municipais?
A ação trata de normas de Salvador, em controle concentrado, e o resultado interpreta aquela Lei Orgânica e aquele Regimento. Cada Câmara precisa conferir as próprias normas, embora o debate sirva de referência.
Quem assume a presidência por sucessão pode concorrer ao período seguinte?
Esse é justamente o ponto em disputa na ADPF 1356. O PDT sustenta que a sucessão por vacância não impede a candidatura ao período seguinte quando houve só uma eleição para presidente. O STF ainda não decidiu o mérito.
Antecipar a eleição da Mesa é permitido?
Depende das normas de cada Casa. Na liminar de 2022, o STF registrou que a antecipação, por si só, não viola preceito fundamental, mas pode indicar burla se feita já conhecendo as balizas da ADI 6524.
Fontes consultadas
- STF, Notícias: PDT questiona no STF regra sobre recondução à presidência da Câmara de Salvador (ADPF 1356), 2 de outubro de 2026
- STF, Portal de processos: ADPF 1356
- STF, Notícias: Ministro Nunes Marques suspende eleição na Câmara Municipal de Salvador (ADPF 959), 7 de outubro de 2022
- Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a ADPF
- Reportagens sobre a liminar de 19 de outubro de 2026 e o calendário do plenário virtual: Bahia.ba e Aratu On (19/10/2026) e Bahia Notícias (22/10 e 28/10/2026).
