Desde o dia 4 de julho de 2026, entrou em vigor o período de restrições previsto pelo art. 73 da Lei nº 9.504/1997, três meses antes do primeiro turno das Eleições Gerais. O Tribunal Superior Eleitoral detalhou, na série institucional “Por Dentro das Eleições”, os seis grupos de ilícitos eleitorais que orientam a fiscalização deste ano.
O tema é essencial para prefeitos, secretários, servidores públicos e assessores de comunicação institucional, que precisam adequar rotinas administrativas para evitar sanções durante o chamado defeso eleitoral.
Neste artigo, você entende quais são as condutas vedadas, os seis grupos de ilícitos definidos pelo TSE e como se prevenir de irregularidades neste período.
O que são condutas vedadas e quando começam a valer
As condutas vedadas a agentes públicos são restrições previstas na Lei nº 9.504/1997 que passam a valer a partir de três meses antes do pleito, com o objetivo de preservar a igualdade de condições entre as candidaturas. Em 2026, essas vedações começaram em 4 de julho e se estendem até a realização das eleições.
Entre as restrições mais relevantes para a gestão pública estão a proibição de nomeações e demissões sem justa causa, a vedação à participação em inaugurações de obras públicas e a proibição de contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos.
Os seis grupos de ilícitos eleitorais definidos pelo TSE
A Resolução TSE nº 23.735/2024, atualizada para as Eleições Gerais de 2026, organiza os ilícitos eleitorais em seis categorias principais:
- Abuso de poder: uso excessivo ou indevido de poder econômico, político, de autoridade ou dos meios de comunicação
- Fraude: uso de simulações ou artifícios para burlar normas eleitorais
- Corrupção eleitoral: práticas que comprometem a liberdade do voto e a legitimidade dos mandatos
- Arrecadação e gastos ilícitos de campanha: uso irregular de recursos que ultrapasse simples falha contábil
- Captação ilícita de sufrágio: oferta ou promessa de vantagem ao eleitor em troca de voto
- Condutas vedadas a agentes públicos: uso da estrutura, dos serviços ou dos recursos da Administração Pública em benefício eleitoral
Um ponto de atenção destacado pelo TSE é que as condutas vedadas têm configuração objetiva: a irregularidade pode ser reconhecida pela simples prática do ato proibido, independentemente de prova de que ele alterou o resultado da eleição. Já a cassação de mandato depende da demonstração de gravidade suficiente da conduta.
Impacto prático para gestores e servidores públicos
Na prática, o período de defeso eleitoral exige atenção redobrada da Administração Pública em rotinas que, fora do período eleitoral, seriam consideradas normais. Isso inclui a divulgação de obras concluídas, a comunicação institucional em redes sociais e a movimentação de pessoal em cargos comissionados.
Conteúdos publicados anteriormente, mesmo que autorizados na época, também precisam ser revisados ou removidos de canais oficiais quando identificarem autoridades em disputa eleitoral, como nomes, imagens e slogans associados à gestão.
Como se prevenir durante o período eleitoral
Para reduzir riscos de representações e sanções durante o defeso eleitoral, alguns cuidados são recomendáveis:
- Mapear previamente inaugurações, eventos e entregas de obras programadas para o período eleitoral
- Revisar sites e redes sociais oficiais, retirando conteúdos que identifiquem autoridades candidatas
- Orientar servidores sobre a vedação ao uso de veículos, imóveis e estrutura pública para fins de campanha
- Formalizar previamente qualquer contratação ou nomeação que possa ser questionada à luz do art. 73 da Lei nº 9.504/1997
Conclusão
O período de condutas vedadas exige planejamento e atenção contínua da Administração Pública até a realização das eleições. Conhecer os seis grupos de ilícitos definidos pelo TSE ajuda gestores e servidores a identificar riscos antes que se tornem representações eleitorais.
Em caso de dúvidas sobre situações concretas envolvendo condutas vedadas e o período eleitoral, consulte um advogado especialista em direito eleitoral.
Perguntas Frequentes
Quando começaram as condutas vedadas para as Eleições 2026?
As restrições do art. 73 da Lei nº 9.504/1997 entraram em vigor em 4 de julho de 2026, três meses antes do primeiro turno.
Quais são os seis grupos de ilícitos eleitorais definidos pelo TSE?
Abuso de poder, fraude, corrupção eleitoral, arrecadação e gastos ilícitos de campanha, captação ilícita de sufrágio e condutas vedadas a agentes públicos.
É preciso provar que a conduta alterou o resultado da eleição?
Não. As condutas vedadas têm configuração objetiva, bastando a prática do ato proibido. Já a cassação de mandato exige demonstração de gravidade suficiente da conduta.
Um agente público pode participar de inauguração de obra pública neste período?
Não. Desde 4 de julho de 2026, é vedada a presença de candidatos em inaugurações de obras públicas, como forma de preservar a igualdade entre as candidaturas.
Publicações antigas em redes sociais oficiais também são afetadas?
Sim. Conteúdos anteriores que identifiquem autoridades em disputa eleitoral, como nomes, imagens ou slogans, devem ser removidos ou adequados durante o período de vedação.
