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TCE-MT Determina Revisão de Verba Indenizatória em Câmara Municipal

O pagamento de verba indenizatória a vereadores e a servidores comissionados voltou a ser objeto de atenção do controle externo. O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso determinou que a Câmara Municipal de Várzea Grande revise, no prazo de 90 dias, os critérios utilizados para o pagamento dessa verba, após identificar, nas contas de gestão de 2023, desembolsos que somaram cerca de R$ 6,16 milhões.

O caso interessa diretamente a mesas diretoras, vereadores e assessorias jurídicas de câmaras municipais, já que trata de um instrumento remuneratório amplamente utilizado, mas que exige critérios objetivos para resistir ao escrutínio dos tribunais de contas.

A seguir, você entende o que foi identificado na fiscalização, o que determinou o TCE-MT e como a câmara municipal pode se organizar para atender à decisão.

O que estava em discussão

Na análise das contas de gestão de 2023 da Câmara Municipal de Várzea Grande, então presidida pelo ex-vereador Pedro Paulo Tolares, o TCE-MT identificou que foram pagos aproximadamente R$ 2,38 milhões em verba indenizatória a vereadores, no valor de R$ 9 mil mensais para cada parlamentar e R$ 19 mil para o então presidente da Casa. Outros R$ 3,77 milhões foram destinados a servidores comissionados, totalizando cerca de R$ 6,16 milhões em pagamentos dessa natureza no período.

Apesar de considerar regulares as contas do exercício, o Tribunal fez ressalvas quanto à ausência de critérios objetivos que definissem quais servidores comissionados poderiam receber a verba indenizatória e em que condições.

O que decidiu o TCE-MT

Diante das ressalvas apontadas, o TCE-MT determinou que a Câmara Municipal de Várzea Grande revise, no prazo de 90 dias, os critérios utilizados para o pagamento da verba indenizatória, tanto em relação aos vereadores quanto aos servidores comissionados. A determinação consta do acórdão relacionado às contas de 2023 e exige que a Casa Legislativa estabeleça parâmetros mais objetivos para a concessão desse benefício.

A decisão do Tribunal ocorre em um momento de maior pressão sobre as contas de câmaras municipais em todo o país, refletindo uma tendência de exigência de critérios mais rígidos e documentados para despesas remuneratórias que, historicamente, careciam de parâmetros claros de concessão.

Impacto prático para câmaras municipais e mesas diretoras

A decisão reforça que a verba indenizatória, embora legítima como instrumento de custeio de despesas relacionadas ao exercício do mandato ou da função, não pode ser concedida de forma genérica ou sem parâmetros objetivos que justifiquem os valores pagos a cada beneficiário.

Para mesas diretoras, o caso indica a necessidade de revisar regulamentações internas sobre a matéria, estabelecendo critérios claros de elegibilidade, valores e finalidade da verba, de modo a reduzir o risco de questionamentos em futuras prestações de contas.

Como se prevenir: pontos de atenção para câmaras municipais

Diante desse tipo de determinação, algumas medidas são recomendáveis:

  1. Revisar ou editar ato normativo interno que discipline objetivamente os critérios de concessão de verba indenizatória
  2. Definir com clareza quais servidores comissionados fazem jus ao benefício e em que condições
  3. Documentar a finalidade das despesas cobertas pela verba, evitando caracterização de acréscimo remuneratório disfarçado
  4. Submeter a revisão de critérios à assessoria jurídica antes da formalização, especialmente quando envolver prazo determinado pelo Tribunal de Contas

Conclusão

A determinação do TCE-MT à Câmara Municipal de Várzea Grande reforça que o pagamento de verba indenizatória exige critérios objetivos e documentados, tanto para vereadores quanto para servidores comissionados. Para câmaras municipais de outros municípios, o caso serve de alerta preventivo sobre a necessidade de regulamentação clara desse tipo de despesa.

Em caso de dúvidas sobre situações concretas envolvendo verba indenizatória e gestão de pessoal em câmaras municipais, consulte um advogado especialista em direito administrativo e legislativo municipal.

Perguntas Frequentes

O que é a verba indenizatória paga a vereadores?

É um valor destinado a custear despesas relacionadas ao exercício do mandato, distinto do subsídio, mas que precisa observar critérios objetivos e finalidade específica para não ser questionado pelo controle externo.

Por que o TCE-MT determinou a revisão dos critérios na Câmara de Várzea Grande?

Porque, apesar de considerar regulares as contas de 2023, o Tribunal identificou ausência de critérios objetivos que definissem quais servidores comissionados poderiam receber a verba e em que condições.

A Câmara Municipal pode continuar pagando verba indenizatória durante a revisão?

A decisão determina a revisão dos critérios no prazo de 90 dias, cabendo à Casa Legislativa avaliar, com apoio jurídico, como conduzir os pagamentos durante esse período de adequação.

Servidores comissionados podem receber verba indenizatória?

Podem, desde que haja critérios objetivos e documentados que justifiquem a concessão, o que foi justamente o ponto de ressalva apontado pelo TCE-MT no caso analisado.

Esse tipo de determinação é comum em outras câmaras municipais?

A exigência de critérios objetivos para verbas indenizatórias tem sido uma tendência observada em diferentes tribunais de contas estaduais, refletindo maior rigor na fiscalização de despesas remuneratórias do Poder Legislativo municipal.

Tags :

direito administrativo, Direito Eleitoral, Direito Legislativo, Licitações

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Advogado e Servidor Público. Especialista em Direito Administrativo, Licitações e Contratos e Direito Eleitoral.

Autor de Livros como “Primeiros Passos no Legislativo: Guia para Vereadores em Início de Mandato” e artigos jurídicos.

Quem sou

 Iago Novaes Advocacia é um escritório especializado em Direito Administrativo e Eleitoral, oferecendo soluções jurídicas estratégicas para gestores públicos, candidatos, partidos políticos e empresas que atuam com o setor público. .

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