Encerradas as convenções partidárias, os partidos políticos, as federações e as coligações entram em uma nova fase decisiva das Eleições Gerais de 2026: o registro formal das candidaturas escolhidas. O Tribunal Superior Eleitoral reforçou que o prazo para apresentar os pedidos à Justiça Eleitoral termina às 19h do dia 15 de agosto de 2026.
O tema interessa diretamente a candidatos, partidos, federações e assessorias jurídicas eleitorais, já que o cumprimento desse prazo, e da documentação exigida, é condição para que a candidatura seja submetida à análise judicial e possa efetivamente concorrer ao pleito.
Neste artigo, você entende como funciona o processo de registro, quais documentos são exigidos e o que acontece depois da apresentação do pedido.
Como funciona o registro de candidatura
Conforme a Resolução TSE nº 23.609/2019, os pedidos de registro de candidatura são apresentados por meio do Sistema de Candidaturas, o CANDex, em sua versão web, recentemente atualizada com integração a outros sistemas da Justiça Eleitoral, como o cadastro eleitoral. Compete ao TSE julgar os registros para presidência e vice-presidência da República, enquanto os Tribunais Regionais Eleitorais analisam os pedidos para governador, vice-governador, senador e suplentes, além de deputado federal, estadual e distrital.
É importante destacar que a simples apresentação do pedido de registro não significa que a candidatura já esteja aprovada. O deferimento depende da análise da Justiça Eleitoral, que avalia o cumprimento dos requisitos legais e eventuais impugnações apresentadas.
Os documentos exigidos e as regras de cota de gênero
O registro de candidatura é composto por três formulários principais: o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, que reúne informações do partido, da federação ou da coligação e dados da convenção; o Requerimento de Registro de Candidatura, com os dados individuais da candidata ou do candidato; e o Requerimento de Registro de Candidatura Individual, utilizado quando a pessoa escolhida em convenção não é incluída no pedido coletivo do partido.
Para os cargos majoritários, cada partido, federação ou coligação pode registrar apenas uma candidatura para presidente ou governador, sempre com o respectivo vice. Já nas eleições proporcionais, como as de deputado, o número de candidaturas pode chegar a até 100% das vagas em disputa, acrescido de uma vaga, observada a cota de gênero, que exige entre 30% e 70% das candidaturas para cada gênero, sob pena de indeferimento do pedido em caso de descumprimento.
A resolução também trata dos casos de homonímia, quando duas ou mais pessoas pretendem usar o mesmo nome de urna. Nessas situações, a preferência é definida, sucessivamente, pelo exercício de mandato eletivo ou nos últimos quatro anos, pela candidatura com o mesmo nome de urna no mesmo período e, por fim, pela notoriedade do nome na vida política, social ou profissional.
Impacto prático para partidos e candidatos
Para partidos e assessorias jurídicas, o prazo de 15 de agosto exige atenção redobrada à conferência da documentação, especialmente diante dos apontamentos automáticos gerados pelo CANDex sobre possíveis inconsistências no preenchimento de vagas. Embora esses apontamentos não impeçam a apresentação do pedido, funcionam como alertas que devem ser analisados com cuidado antes da submissão.
Após a publicação do edital com os pedidos de registro, abre-se prazo de cinco dias para impugnações por partidos, federações, coligações, candidatos, Ministério Público Eleitoral e demais legitimados, além da possibilidade de qualquer cidadão apresentar notícia de inelegibilidade. Havendo falhas ou ausência de documentos, a Justiça Eleitoral pode determinar diligências para correção antes da decisão final sobre o deferimento ou indeferimento do registro.
Como se preparar antes do prazo final
Diante da proximidade do prazo, alguns cuidados são recomendáveis:
- Conferir com antecedência os apontamentos automáticos do CANDex relacionados a cotas de gênero e preenchimento de vagas
- Reunir a documentação completa de cada candidata e candidato antes da transmissão do pedido de registro
- Verificar eventuais conflitos de nome de urna entre candidatos do mesmo partido ou de partidos diferentes na mesma circunscrição
- Acompanhar a publicação do edital de registros para identificar eventuais impugnações apresentadas contra a candidatura
Conclusão
O prazo de 15 de agosto marca uma das etapas mais determinantes do calendário eleitoral de 2026, já que condiciona a própria participação da candidatura no pleito à análise da Justiça Eleitoral. Para partidos, federações e assessorias jurídicas, a atenção aos documentos exigidos e às regras de cota de gênero e homonímia é essencial para reduzir o risco de indeferimento.
Em caso de dúvidas sobre situações concretas envolvendo registro de candidatura e o processo eleitoral, consulte um advogado especialista em direito eleitoral.
Perguntas Frequentes
Até quando pode ser apresentado o pedido de registro de candidatura em 2026?
O prazo termina às 19h do dia 15 de agosto de 2026, conforme a Resolução TSE nº 23.609/2019.
Apresentar o pedido de registro garante que a candidatura será aprovada?
Não. A solicitação do registro não significa deferimento automático. A candidatura depende da análise da Justiça Eleitoral quanto ao cumprimento dos requisitos legais.
Quais documentos compõem o registro de candidatura?
O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, o Requerimento de Registro de Candidatura e, quando aplicável, o Requerimento de Registro de Candidatura Individual.
O que acontece em caso de descumprimento da cota de gênero?
O descumprimento das regras de cota de gênero, que exigem entre 30% e 70% das candidaturas para cada gênero nas eleições proporcionais, pode resultar no indeferimento do pedido de registro.
Como é resolvido o conflito quando dois candidatos querem o mesmo nome de urna?
A preferência é definida pelo exercício de mandato eletivo, pela candidatura anterior com o mesmo nome de urna ou pela notoriedade do nome na vida política, social ou profissional, nessa ordem.
