Pela primeira vez na história da Justiça Eleitoral brasileira, uma norma foi criada com foco exclusivo nos direitos e deveres do eleitorado. A Resolução TSE nº 23.759/2026, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral e lançada publicamente em 25 de junho de 2026 por meio da série de reportagens Manual do Eleitor, reúne em um único texto normativo as determinações de diferentes resoluções eleitorais que antes estavam dispersas, organizando-as de forma acessível para cidadãs e cidadãos.
A iniciativa, relatada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, foi chamada pelo próprio relator de “estatuto da cidadania”. O objetivo central é que o eleitorado tenha, à disposição, um guia completo e compreensível sobre como participar das Eleições Gerais de 2026, com datas, regras e informações práticas sobre o processo eleitoral.
Para advogados eleitorais, assessores políticos, gestores públicos e qualquer cidadão que pretenda votar ou concorrer em outubro de 2026, conhecer o conteúdo dessa resolução é fundamental. Este artigo apresenta os pontos centrais da norma e seu impacto prático.
O que é a Resolução TSE nº 23.759/2026
A Resolução nº 23.759/2026 é um ato normativo do Tribunal Superior Eleitoral que compila, em um documento único e estruturado, as principais regras eleitorais voltadas ao eleitorado. Antes dessa resolução, as informações sobre alistamento, votação, direitos dos eleitores e obrigações cívicas estavam distribuídas em diferentes instrumentos normativos, o que dificultava a compreensão pelo cidadão comum.
A norma funciona como um estatuto do eleitorado: não cria necessariamente regras novas, mas organiza, sistematiza e torna acessíveis as já existentes, com linguagem orientada ao cidadão e não apenas ao operador do direito. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) poderão utilizar a resolução como base para campanhas de conscientização e educação eleitoral nos estados.
O que o Manual do Eleitor aborda
A Resolução nº 23.759/2026 e a série de reportagens que a apresenta abordam os seguintes temas, que serão tratados semanalmente pelo TSE até outubro de 2026:
- Direitos políticos e alistamento eleitoral: quem pode e deve se alistar, como solicitar o título e prazos
- Alistamento do eleitorado jovem: regras específicas para eleitores entre 16 e 17 anos
- Voto dos eleitores com mais de 60 anos: atendimento prioritário, acessibilidade e demais facilitações previstas
- Voto em trânsito: como votar fora do domicílio eleitoral em outubro de 2026
- Uso da biometria: como funciona a identificação biométrica nas seções eleitorais
- Regras da propaganda eleitoral: o que é permitido e proibido no período eleitoral
- Financiamento de campanha: como funciona o FEFC e as doações de pessoas físicas
- Atuação de mesárias e mesários: direitos e deveres de quem trabalha na eleição
- Prazos para justificar o voto: como e quando justificar a ausência nas urnas
- Eleitorado transgênero, indígena, quilombola e em situação de rua: regras específicas de inclusão eleitoral
Datas essenciais para o eleitorado nas Eleições 2026
A Resolução TSE nº 23.760/2026 (calendário eleitoral) estabelece as principais datas que o eleitor precisa conhecer para exercer seu direito de voto em 2026:
- 4 de outubro de 2026: 1º turno das Eleições Gerais
- 25 de outubro de 2026: 2º turno, se necessário
- 16 de agosto de 2026: início da propaganda eleitoral nas ruas e na internet
- 28 de agosto de 2026: início do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão
- 4 de julho de 2026: início do defeso eleitoral, com restrições a condutas de agentes públicos
- 20 a 5 de agosto de 2026: período das convenções partidárias
- 15 de agosto de 2026: prazo final para registro de candidaturas
Inovações das resoluções das Eleições 2026
Além da Resolução nº 23.759/2026, o pacote normativo do TSE para 2026 trouxe outras inovações relevantes que afetam diretamente candidatos, partidos e eleitores:
Regulamentação do uso de Inteligência Artificial
As alterações na Resolução TSE nº 23.610/2019 incluíram a proibição de divulgar conteúdo criado com inteligência artificial com imagens ou voz de candidatos e figuras públicas nas 72 horas anteriores ao pleito e nas 24 horas posteriores. A regra busca coibir o uso de deepfakes e outros conteúdos manipulados que possam distorcer o processo eleitoral.
Programa “Seu Voto Importa”
O programa garante transporte individual a eleitores e eleitoras com deficiência ou mobilidade reduzida, facilitando o acesso às seções eleitorais. A medida é uma das ações afirmativas de acessibilidade incorporadas às resoluções das Eleições 2026.
Ações afirmativas para indígenas e quilombolas
As normas aperfeiçoam as ações afirmativas para povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e pessoas em situação de rua, com regras de alistamento e votação adaptadas à realidade dessas populações. A autodeclaração étnica foi reforçada como mecanismo de diversidade nas candidaturas.
O que muda para candidatos e assessores políticos
O conjunto normativo das Eleições 2026 impõe atenção redobrada para quem atua no assessoramento político e eleitoral. Os pontos mais críticos são:
- Propaganda antecipada: qualquer ato que configure pedido de voto antes de 16 de agosto de 2026 pode ser enquadrado como propaganda eleitoral antecipada, sujeita a multas
- Uso de IA em campanhas: conteúdos gerados por inteligência artificial precisam ser identificados como tal e respeitam restrições temporais no período pré e pós-eleição
- Condutas vedadas a partir de 4 de julho: agentes públicos candidatos ou não estão sujeitos a um conjunto amplo de restrições sobre uso da máquina pública, publicidade institucional e movimentação de pessoal
- Arrecadação prévia: a partir de 15 de maio, foi permitida a arrecadação por financiamento coletivo, mas sem pedido de voto
Conclusão
A Resolução TSE nº 23.759/2026 e a série Manual do Eleitor representam um esforço institucional de democratização da informação eleitoral. Ao reunir em um único texto normativo os direitos e deveres do eleitorado, o TSE contribui para um processo eleitoral mais transparente, inclusivo e seguro para as Eleições Gerais de outubro de 2026.
Para quem atua no direito eleitoral ou no assessoramento político, o conhecimento detalhado das resoluções que disciplinam o pleito deste ano é condição indispensável para um trabalho seguro e eficaz. As normas estão disponíveis no portal do TSE em tse.jus.br.
Para análise de situações específicas envolvendo propaganda eleitoral, candidaturas ou condutas vedadas, consulte um advogado especialista em Direito Eleitoral.
Perguntas Frequentes sobre as Eleições 2026 e a Resolução TSE nº 23.759/2026
O que é a Resolução TSE nº 23.759/2026?
É a primeira resolução do Tribunal Superior Eleitoral criada exclusivamente para disciplinar os direitos e deveres do eleitorado. O texto compila em um documento único as determinações de diferentes normas eleitorais, organizadas de forma acessível para o cidadão. A Resolução nº 23.759/2026 é a base do Manual do Eleitor lançado pelo TSE em junho de 2026.
Quando começa a propaganda eleitoral nas Eleições 2026?
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet tem início em 16 de agosto de 2026, data imediatamente posterior ao prazo final para registro de candidaturas. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e vai até 1º de outubro para o 1º turno. Qualquer propaganda antes dessas datas pode ser enquadrada como propaganda antecipada.
O uso de inteligência artificial é proibido nas campanhas eleitorais de 2026?
Não é proibido de forma geral, mas está regulamentado. A principal restrição é a proibição de divulgar conteúdo criado com IA com imagens ou voz de candidatos e figuras públicas nas 72 horas anteriores e nas 24 horas após o pleito. Durante a campanha, conteúdos gerados por IA devem ser identificados como tal, conforme as alterações da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Quem pode votar nas Eleições Gerais de outubro de 2026?
Podem votar todos os eleitores com título eleitoral regular. O voto é obrigatório para cidadãos brasileiros entre 18 e 70 anos, e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. O prazo para solicitar o alistamento eleitoral encerrou em 6 de maio de 2026, conforme o calendário da Resolução TSE nº 23.760/2026.
O que é o defeso eleitoral e quando começa em 2026?
O defeso eleitoral é o período de três meses anteriores ao 1º turno das eleições, durante o qual incidem as principais condutas vedadas a agentes públicos, como a proibição de publicidade institucional, inaugurações de obras com candidatos e movimentação de pessoal. Em 2026, o defeso eleitoral começa em 4 de julho e vai até a posse dos eleitos, em 1º de janeiro de 2027.
