A gestão de cargos comissionados e o pagamento de gratificações a servidores do Poder Legislativo municipal voltaram a ser objeto de fiscalização por parte do controle externo. O Tribunal de Contas de Santa Catarina julgou procedente denúncia contra a Câmara Municipal de Florianópolis e determinou, no prazo de 30 dias, a correção de irregularidades relacionadas à lotação de servidores comissionados e ao pagamento de gratificações sem controle adequado.
O caso interessa diretamente a mesas diretoras, servidores comissionados e assessorias jurídicas de câmaras municipais, já que trata de práticas frequentes em legislativos de diferentes portes e que podem gerar responsabilização de gestores.
A seguir, você entende quais irregularidades foram identificadas, o que determinou o TCE/SC e como a câmara municipal pode se organizar para evitar situações semelhantes.
O que estava em discussão
No Processo REP 25/00107200, a Primeira Câmara do TCE/SC analisou denúncia envolvendo a gestão de pessoal da Câmara Municipal de Florianópolis. Entre os apontamentos, estavam o suposto desvio de função de servidores nomeados para cargos comissionados, que exerciam atribuições distintas das previstas para o cargo, e o pagamento de gratificação de atividade de plenário a servidores comissionados sem controle diário de frequência.
A gratificação de plenário, em regra, remunera o efetivo exercício de atividades relacionadas às sessões legislativas, o que pressupõe mecanismos de controle capazes de comprovar a presença e a atuação do servidor nos dias em que a gratificação é paga.
O que decidiu o TCE/SC
Ao acompanhar integralmente as conclusões da área técnica e do Ministério Público de Contas, a relatora do processo, conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, determinou que a Câmara Municipal de Florianópolis regularize, em até 30 dias, a lotação dos servidores comissionados que atuavam em desvio de função, implante mecanismos efetivos de controle de frequência e suspenda o pagamento da gratificação de atividade de plenário a ocupantes exclusivamente de cargos em comissão sem a devida comprovação de exercício.
Além das medidas de regularização, o Tribunal determinou que a Câmara Municipal adote providências administrativas para apurar, quantificar e buscar o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente em decorrência das irregularidades identificadas, reforçando o caráter reparatório da decisão além do aspecto corretivo.
Impacto prático para câmaras municipais e mesas diretoras
A decisão reforça que a nomeação para cargo em comissão não autoriza o exercício de atribuições distintas das previstas no ato de nomeação, sob pena de caracterizar desvio de função, prática que pode gerar questionamentos tanto do ponto de vista da legalidade quanto do ponto de vista financeiro, quando associada a pagamentos de gratificações.
Para mesas diretoras, o caso indica a necessidade de revisão de rotinas de controle de frequência sempre que houver pagamento de gratificações vinculadas ao exercício efetivo de atividades específicas, como as relacionadas às sessões plenárias. A ausência desse controle transforma um benefício legítimo em despesa irregular, sujeita a determinação de ressarcimento.
Como se prevenir: pontos de atenção para câmaras municipais
Diante desse tipo de apontamento, algumas medidas são recomendáveis:
- Revisar a lotação de servidores comissionados, garantindo compatibilidade entre o cargo nomeado e as atribuições efetivamente exercidas
- Implantar controle de frequência específico para gratificações vinculadas ao exercício de atividades determinadas, como a gratificação de plenário
- Documentar formalmente as atividades exercidas por servidores comissionados, especialmente quando vinculadas a pagamentos adicionais
- Realizar auditorias internas periódicas na folha de pagamento para identificar preventivamente situações de desvio de função ou pagamento indevido
Conclusão
A decisão do TCE/SC sobre a Câmara Municipal de Florianópolis reforça que a gestão de pessoal no Poder Legislativo municipal exige controles formais tão rigorosos quanto os aplicáveis ao Poder Executivo. Para mesas diretoras e assessorias jurídicas, o caso serve de referência sobre a importância de documentar o exercício efetivo de funções e de vincular gratificações a mecanismos concretos de controle de frequência.
Em caso de dúvidas sobre situações concretas envolvendo gestão de pessoal e cargos comissionados em câmaras municipais, consulte um advogado especialista em direito administrativo e legislativo municipal.
Perguntas Frequentes
O que é desvio de função em cargo comissionado?
É a situação em que o servidor exerce atribuições distintas das previstas para o cargo em que foi nomeado, o que compromete a legalidade da nomeação e pode gerar responsabilização do gestor.
A gratificação de plenário pode ser paga sem controle de frequência?
Não. Segundo o TCE/SC, o pagamento dessa gratificação exige mecanismos de controle que comprovem o efetivo exercício das atividades relacionadas às sessões legislativas.
O que a Câmara de Florianópolis precisa fazer após a decisão?
Deve, em até 30 dias, regularizar a lotação de servidores em desvio de função, implantar controle de frequência e suspender pagamentos de gratificação sem a devida comprovação.
Valores pagos indevidamente precisam ser devolvidos?
Sim. O TCE/SC determinou que a Câmara Municipal apure, quantifique e busque o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos de forma irregular.
Esse entendimento vale apenas para a Câmara de Florianópolis?
O caso concreto envolveu esse município, mas os fundamentos sobre desvio de função e controle de frequência para gratificações aplicam-se, de forma geral, à gestão de pessoal em qualquer câmara municipal.
