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STF: Interpretação Divergente da Lei Não é Improbidade Administrativa

O Supremo Tribunal Federal retomou, em junho de 2026, a apreciação conjunta das cautelares nas ADI 7.236 e ADI 7.156, ações que discutem a constitucionalidade de trechos da Lei nº 14.230/2021, responsável por reformular pontos centrais da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

O julgamento trata de uma questão sensível para quem ocupa cargos públicos: até que ponto um agente pode ser responsabilizado por improbidade administrativa quando agiu com base em uma interpretação da lei que, na época, era aceita pelos tribunais ou pelos órgãos de controle?

Este artigo explica o que o STF decidiu até agora, os fundamentos jurídicos da decisão e o que isso representa, na prática, para gestores públicos, servidores e órgãos de controle.

O que estava em discussão nas ADIs

As ações de controle de constitucionalidade questionam dispositivos introduzidos pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa. Entre os pontos analisados pelo Plenário, destacam-se dois:

  • A exigência de dolo direto e específico para a configuração de improbidade administrativa, com a exclusão da modalidade culposa;
  • A previsão de que não configura improbidade a interpretação de lei ou de norma administrativa baseada em entendimento já adotado pela jurisprudência, mesmo que essa interpretação venha a ser superada posteriormente pelos tribunais ou pelos órgãos de controle.

O que o Plenário decidiu

O STF formou maioria para reconhecer a constitucionalidade do art. 1º, §§1º, 2º e 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, no que se refere à exclusão da culpa como elemento caracterizador da improbidade. Na prática, isso significa que a simples falha, o erro ou a negligência do agente público, sem intenção de causar dano ou de obter vantagem indevida, não é suficiente para configurar o ato de improbidade.

O Tribunal também formou maioria no sentido de que não configura improbidade administrativa a adoção, por agente público, de interpretação da lei fundamentada em entendimentos já aceitos pela Justiça, ainda que essa interpretação deixe de prevalecer posteriormente em decisões de tribunais ou de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União.

O julgamento foi suspenso e deve ser retomado em data futura, já que outros trechos da Lei nº 14.230/2021 ainda serão analisados pelo Plenário.

Por que essa distinção é relevante na prática

A diferenciação entre erro de interpretação e dolo é central para a segurança jurídica de quem decide no setor público. Sem essa distinção, qualquer divergência de entendimento jurídico, mesmo de boa-fé, poderia ser tratada como ato ímprobo, o que tende a gerar um efeito conhecido como apagão das canetas: gestores deixam de decidir, por medo de responsabilização, mesmo quando a decisão é tecnicamente defensável.

Com a posição adotada pelo STF, ganha força o entendimento de que a improbidade administrativa exige a comprovação de intenção deliberada de violar a lei ou de obter vantagem indevida, e não apenas a existência de uma interpretação posteriormente considerada equivocada.

O que observar a partir de agora

Como o julgamento ainda não foi concluído, alguns pontos exigem atenção dos órgãos de controle e dos gestores públicos:

  1. Acompanhar a retomada do julgamento das ADI 7.236 e ADI 7.156, já que outros dispositivos da Lei nº 14.230/2021 ainda serão analisados;
  2. Documentar tecnicamente as decisões administrativas, registrando os fundamentos jurídicos adotados no momento da decisão;
  3. Observar se a interpretação adotada tinha amparo em jurisprudência, parecer técnico ou orientação de órgão de controle vigente à época do ato;
  4. Considerar que a tese fixada pelo STF, embora favorável à segurança jurídica, não afasta a responsabilização em casos de dolo comprovado.

Conclusão

A posição do STF reforça que a improbidade administrativa não se confunde com divergência de interpretação jurídica ou com erro técnico de boa-fé. A exigência de dolo direto e específico, somada ao reconhecimento de que a interpretação fundamentada em entendimento jurisprudencial vigente não gera responsabilização, tende a trazer mais previsibilidade para a atuação de agentes públicos.

Em caso de dúvidas sobre situações concretas envolvendo apuração de improbidade administrativa, o ideal é consultar um advogado especialista em Direito Administrativo Sancionador.

Perguntas Frequentes

O que é improbidade administrativa?

É a prática de atos por agente público que importam em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação aos princípios da administração pública, conforme definido pela Lei nº 8.429/1992. Desde a reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021, a configuração da improbidade exige a comprovação de dolo.

Errar na interpretação da lei é improbidade administrativa?

Segundo o entendimento que vem se formando no STF, não. Se a interpretação adotada pelo agente público tinha amparo em entendimento já aceito pela Justiça no momento da decisão, ainda que essa posição venha a ser superada depois, não há improbidade.

A improbidade administrativa ainda pode ser punida na modalidade culposa?

Não. O STF validou a exclusão da culpa como elemento caracterizador da improbidade administrativa, exigindo a comprovação de dolo direto e específico do agente.

O julgamento das ADI 7.236 e ADI 7.156 já foi concluído?

Não. O julgamento foi suspenso e será retomado em data a ser definida pelo STF, pois outros dispositivos da Lei nº 14.230/2021 ainda precisam ser analisados pelo Plenário.

O que o gestor público deve fazer para se proteger de questionamentos de improbidade?

Documentar tecnicamente as decisões administrativas, indicar os fundamentos jurídicos utilizados e verificar se a interpretação adotada está alinhada a entendimentos jurisprudenciais ou normativos vigentes no momento do ato.

Tags :

direito administrativo, Direito Eleitoral, Direito Legislativo, Licitações

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Advogado e Servidor Público. Especialista em Direito Administrativo, Licitações e Contratos e Direito Eleitoral.

Autor de Livros como “Primeiros Passos no Legislativo: Guia para Vereadores em Início de Mandato” e artigos jurídicos.

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 Iago Novaes Advocacia é um escritório especializado em Direito Administrativo e Eleitoral, oferecendo soluções jurídicas estratégicas para gestores públicos, candidatos, partidos políticos e empresas que atuam com o setor público. .

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